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Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados na aquisição de imóvel residencial concluído para pagamento parcial ou total do preço do imóvel.


SOBRE O IMÓVEL

Destinação

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

Localização

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

  • No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
  • No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
     

LIMITES DE UTILIZAÇÃO DO FGTS

1. Na aquisição de imóvel residencial concluído - O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

  • Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
  • Valor de compra e venda.

 

CONDIÇÕES BÁSICAS

Do titular da conta vinculada do FGTS

  • Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
  • Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção: 1) No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana; 2) No atual município de residência;
  • Comprovar tempo de contribuição mínima de 36 meses sob o regime do FGTS.


Do imóvel

  • Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
  • Ser residencial urbano;
  • Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

 

IMPEDIMENTOS

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
  • Realização de infraestrutura interna;
  • Aquisição de lotes e terrenos;
  • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

 

Fonte: Caixa

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