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O Minha Casa Minha Vida (PMCMV) é um programa do governo federal em parceria com estados, municípios, empresas e movimentos sociais, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA. Quem tem renda familiar de até R$4.900,00 pode aproveitar muitos benefícios, que compreendem de subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS até redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação.

No Espírito Santo, a Morar Construtora possui grandes empreendimentos pelo MCMV. Vejas as opções da Morar aqui.


Vantagens do Programa

  • Subsídio do Governo Federal de até R$ 17 mil, conforme a renda do cliente;
  • Parcelas de financiamento decrescente depois das chaves;
  • Menores taxas e juros bem menores em relação aos demais financiamentos imobiliários;
  • Utilização do FGTS;
  • Direito ao fundo garantidor (a Caixa refinancia parte das prestações caso o cliente fique desempregado);
  • Financiamento parcelado em até 360 meses (30 anos).


Valor do financiamento

É o valor máximo a ser financiado. O percentual é definido com base no valor de venda e na avaliação da Caixa.

  • Até 240 meses - até 100%
  • De 241 a 300 meses - até 90%
  • De 301 a 360 meses - até 80%
     

Condições para participar do Minha Casa Minha Vida

  • Não ser detentor de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país
  • Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
  • Não ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
  • Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no país.
  • Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
  • Não ser proprietário ou comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo, ou seja, no município onde o imóvel pretendido está localizado;
  • Idade mais o prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos e seis meses.
  • O comprometimento de renda mensal é de até 30% da renda familiar bruta.
  • Não ter restrição cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN).
     

Limite de renda familiar

Para região metropolitana da Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica, Fundão, Guarapari e Viana), a faixa de renda do MCMV varia entre R$ 465,00 e R$ 4.900,00.

O cliente que possui renda superior a R$ 4.900,00 poderá adquirir unidade do MCMV. No Entanto, não será contemplado com os benefícios do programa.

O encargo mensal com as prestações não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no Minha Casa Minha Vida.
 

Limite de valor do imóvel

No Espírito Santo, temos os seguintes limites:

  • Até R$ 150.000,00 para município de Vitória.
  • Até R$ 130.000,00 para os municípios Serra, Vila Velha, Cariacica, Guarapari e Viana;
  • Até R$ 100.000,00 para os municípios com população superior a 50 mil habitantes. Por exemplo, Aracruz e Linhares.
  • Até R$ 80.000,00para os demais municípios

O valor do imóvel será o valor de avaliação feito pela CAIXA.
 

Sistema de amortização

Sistema de Amortização Constante (SAC).
 

Taxas de juros e prazos

  • Renda até 4 salários mínimos - 5% a.a. + TR
  • Renda de 4 a 5 salários mínimos - 6% a.a. + TR
  • Renda de 5 a 10 salários mínimos - 8,16% a.a + TR
  • Redução de 0,5% na taxa nominal para clientes com mais de três anos de contribuição do FGTS
  • Prazo para pagamento: até 360 meses (30 anos)
  • Financiamento: até 100%, conforme a capacidade de pagamento
  • Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda
  • Subsídio para famílias com renda de até R$ 2.760,00


Taxa de juros por renda

Renda familiar mensal bruta (R$) Juro nominal (a.a) Juro efetivo (a.a) Juro (a.m)
De 465,00 a 2.325,00

5,00%

5,12%

0,42%

De 2.325,01 a 2.790,00

6,00%

6,17%

0,50%

De 2.790,01 a 4.900,00

8,16%

8,47%

0,68%

 

 

 

 

 

 


Redução das taxas de Registro do imóvel

  • Até três salários mínimos: custo zero
  • Até seis salários mínimos: 90% de redução
  • Até 10 salários mínimos: 80% de redução


Documentos para análise e comprovação de renda – Cliente Assalariado

  • Carteira de Identidade ou de Habilitação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do cliente;
  • Ficha cadastro habitacional;
  • Comprovação de renda (três últimos contra-cheques);
  • Certidão Negativa de Tributos Federais, emitida no site www.receita.fazenda.gov.br
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida no site www.sefaz.es.gov.br


Documentos para análise e comprovação de renda - Trabalhador Autônomo

  • Carteira de Identidade ou de Habilitação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do cliente;
  • Ficha cadastro habitacional;
  • Recibo de pagamento de Autônomos-RPA (os três últimos), com comprovantes de recolhimentos do INSS;
  • Declaração completa do Imposto de Renda, com recibo de entrega.
  • Extratos de contas bancárias dos últimos três meses;
  • Certidão Negativa de Tributos Federais, emitida no site www.receita.fazenda.gov.br
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida no site www.sefaz.es.gov.br


Documentos para análise e comprovação de renda – Profissional Liberal

  • Carteira de Identidade ou de Habilitação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do cliente;
  • Ficha cadastro habitacional;
  • Declaração completa do Imposto de Renda, com recibo de entrega.
  • Contrato de prestação de serviço, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
  • Extratos de contas bancárias dos últimos seis meses;
  • Certidão Negativa de Tributos Federais, emitida no site www.receita.fazenda.gov.br
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida no site www.sefaz.es.gov.br


Como comprovar a renda?

A renda familiar é a soma da renda mensal, considerando todos os membros da família.


Fundo Garantidor da Habitação

Se o cliente perder o emprego, a Caixa paga as parcelas do financiamento durante o tempo em que estiver desempregado, sendo, no máximo seis meses por ano. O valor pago pelo Fundo Garantidor é acumulado e renegociado com o cliente e as prestações são reajustadas.


Duração da cobertura

Período de vigência do contrato, após conclusão da obra.
 

Número de prestações garantidas

  • 36 Prestações: renda até 5 salários.
  • 24 Prestações: renda de 5 a 8 salários.
  • 12 Prestações: renda de 8 a 10 salários.


Condições para utilização

  • Imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
  • Pagamento de pelo menos 6 prestações do contrato.
  • Pagamento de 5% da prestação devida no mês da solicitação.
  • Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 3 prestações requeridas.
  • Prestações anteriores em dia.



Mais detalhes: CAIXA

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