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Você sabe o que é a MP do Bem? A Medida Provisória 252 recebeu esse nome da imprensa por promover descontos fiscais em inúmeras áreas, inclusive a de imóveis, incentivando o crescimento do Brasil.

Mas isso não é antigo? Não está extinto? Em parte. Afinal, a MP de 2005 foi extinta como qualquer outra, mas se transformou na lei 11.196, datada do mesmo ano.

E o que essa lei diz sobre uma pessoa como eu poder comprar e vender imóveis? Sobre imóveis residenciais, essa lei cria a isenção de impostos para quem vender o imóvel em cima do valor recebido, somente se essa pessoa física utilizar esse dinheiro para comprar outro imóvel residencial.

E o que, exatamente, uma pessoa ganha com isso? Seu imóvel valoriza, você o vende por um valor maior e pode comprar outro imóvel melhor sem pagar o imposto de 15% em cima da valorização do seu imóvel. Você não perde um centavo na compra de sua nova residência!

Existe mais algum incentivo? Existe sim. Outro artigo da lei 11.196 estabelece que o imposto em cima dos seus ganhos na venda de um imóvel, de qualquer tipo, não será em cima do valor total que você ganhou.

Vale para qualquer imóvel isso? E quanto eu ganho? Vale para qualquer tipo de imóvel. Existe um fator de redução que diminui o imposto a ser pago, de acordo com o tempo que você esteve com o imóvel. Se você comprar, utilizar e depois vender, você pagará menos imposto.

E não tem alguma pegadinha? Não tem nada. Sendo você uma pessoa física, todos esses incentivos estão valendo. O único detalhe é que este incentivo acaba em 2014 e não sabemos se será prorrogado. Portanto, aproveite!


(Leia aqui a lei 11.196 na íntegra)
Fonte: Portal Brasil

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