Minha Casa, Minha Vida - Morar Construtora

Programa Minha Casa,
Minha Vida

A Morar possui diversos apartamentos que se enquadram dentro do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal que retorna para substituir o Programa Casa Verde e Amarela.

O Minha Casa, Minha Vida facilita o seu acesso ao apê próprio, oferecendo condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família, e garantindo mais conforto e qualidade de vida.

Veja aqui as opções da Morar Construtora dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, para você conquistar o seu Morar.

*Consultar a tabela vigente.

Minha Casa, Minha Vida

Vantagens do Programa

O programa oferece a oportunidade de adquirir a casa própria para famílias que teriam dificuldades em conseguir um financiamento habitacional no mercado tradicional.

O Minha Casa Minha Vida oferece subsídios do governo que reduzem o valor total do imóvel, tornando-o mais acessível. Além disso, o programa oferece taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos em comparação com o mercado tradicional, facilitando o financiamento e tornando-o mais viável para as famílias conquistarem um Morar.

Por aqui, você terá todo o suporte necessário dos corretores para te orientar e garantir que você usufrua das vantagens do programa.

Faixas e rendas mensais

No Minha Casa, Minha Vida, a renda mensal da sua família corresponde a uma faixa de renda em que ela se encontra e quais os tipos de subsídio você pode acessar.

FAIXA 1

  • SetaRenda mensal de até R$ 2.640
  • SetaModalidades: subsídio para financiamento do seu novo apê, regularização fundiária (medidas para integrar os lares aos contextos sociais de cada cidade), melhoria habitacional (reforma de casas) e financiamento
  • SetaJuros que podem variar de 4,5% a 5,25%

FAIXA 2

  • SetaRenda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
  • SetaModalidades: financiamento e regularização fundiária.
  • SetaJuros que podem variar de 5% a 7%

FAIXA 3

  • SetaRenda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil
  • SetaModalidades: financiamento e regularização fundiária
  • SetaJuros a partir de 7,66% ao ano

  • Possuir renda familiar bruta de até R$ 8.000,00 (sem subsídio) - para casos da Faixa Urbano;
  • Possuir limite de crédito aprovado pelo Banco;
  • Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
  • Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;
  • Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo;
  • Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural;
  • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural;
  • Não ter restrições cadastrais no CADIN ou débitos não regularizados junto à Receita Federal ou ao FGTS;
  • Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada, seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;
  • Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta;
  • Imóveis novos com Habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados ou alienados, podendo ser na planta ou pronto;
  • O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho;
  • A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.

A renda familiar é a soma da renda mensal, considerando todos os membros da família.

Na comprovação de renda para enquadramento no Minha Casa, Minha Vida é obrigatório que seja apresentada a renda familiar, independente da relação entre os indivíduos. Com a ajuda de um corretor Morar, esse processo é ainda mais simples.

São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consanguíneos ou por afinidade, conforme abaixo:

  • Cônjuge – Companheiro(a)
  • Filho(a) – Pai/Mãe
  • Padrasto/Madrasta – Neto(a)
  • Avô/Avó – Irmão/Irmã
  • Enteado/Enteada – Tio(a)
  • Sobrinho(a) – Primo(a)
  • Sogro(a) – Genro/Nora
  • Cunhado/Cunhada

O preço do apartamento não deve passar de R$ 219 mil.

Na Morar, os apartamentos da Linha Vista, se enquadram, em sua maioria dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - à exceção das unidades com quintal e que fogem do limite imposto pelo teto de R$ 219 mil citado.

Para contratar um financiamento é só entrar em contato com um dos corretores parceiros Morar.

Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Sempre iguais
= Sistema PRICE


Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Decrescentes
= Sistema SAC


Sistema Price: Sistema de financiamento em que as amortizações são crescentes e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e constantes ao longo do financiamento.

Sistema SAC: Sistema de financiamento em que a amortização do capital é constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes.

Em caso de perda de emprego, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil pagam as parcelas do financiamento durante o tempo máximo de seis meses por ano. O valor pago pelo Fundo Garantidor é acumulado e renegociado e as prestações são reajustadas.

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